3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10702130781793001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10702130781793001 MG
Publicação
23/08/2019
Julgamento
13 de Agosto de 2019
Relator
Manoel dos Reis Morais
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Ementa
AÇÃO ORDINÁRIA - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE TRATAMENTO - DANO MORAL.
A recusa em autorizar a cobertura de tratamento médico, sem prova de abalo psíquico ou desdobramentos extraordinários advindos do fato, não gera responsabilidade indenizatória. Recurso provido.