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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10000190668723001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10000190668723001 MG
Publicação
23/08/2019
Julgamento
22 de Agosto de 2019
Relator
Estevão Lucchesi
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Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONSÓRCIO - DEMORA NA ENTREGA DO VEÍCULO - MEROS ABORRECIMENTOS.
Para que se possa cogitar do dever de reparação por danos morais, imprescindível a demonstração de mácula a algum atributo personalíssimo do indivíduo, não se prestando o instituto para compensação pecuniária de meros dissabores, inerentes à própria vida em sociedade. A demora na entrega do veículo adquirido por meio de consórcio, justificada pela complexidade do procedimento e que tampouco foi sobremaneira elevada, não enseja a existência de danos morais.