6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Remessa Necessária-Cv: 10000190605279001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
10000190605279001 MG
Publicação
30/08/2019
Julgamento
22 de Agosto de 2019
Relator
Wagner Wilson
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Ementa
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - BOMBEIRO MILITAR DE MINAS GERAIS - LIMITE DE IDADE PREVISTO NO EDITAL - LEI ESTADUAL Nº 5.301/69 - SENTENÇA REFORMADA.
O artigo 5º, IV, da Lei nº 5.301/69, que institui o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais prevê como requisito para ingresso na carreira militar, a idade máxima de 30 anos salvo para os oficiais do Quadro de Saúde, cuja idade máxima será de 35 anos. Se o candidato não preenche o requisito etário previsto na Lei e no Edital, deve ser reformada a sentença para denegar a segurança.