11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60035104002 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
João Cancio
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO - PROPRIETÁRIO ORIGINAL VÍTIMA DE ESTELIONATO - NEGÓCIO JURÍDICO ANULÁVEL POR DOLO - EVICÇÃO - RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE.
I - A compra e venda realizada entre o réu e o estelionatário não produz efeitos, de tal forma que as partes devem ser restituídas ao status quo ante, não havendo transferência da propriedade do veículo.
II - Tendo sido o veículo restituído ao seu real proprietário, é patente a ocorrência de evicção, a ensejar a aplicação do art. 447 do Código Civil, de modo que somente o alienante pode responder pela evicção perante os autores, ressarcindo-os pelos danos sofridos.