17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Rec em Sentido Estrito: XXXXX60056286001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Antônio Carlos Cruvinel
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Ementa
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO TENTADO - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - PREJUDICIALIDADE.
A pronúncia traduz mero juízo de admissibilidade da acusação, bastando apenas a prova da materialidade e indícios suficientes da autoria. A decisão de mérito, quando pairam dúvidas acerca do elemento animador da conduta do agente, cabe ao Soberano Tribunal do Júri Popular. Julgado o recurso em sentido estrito, prejudicado se encontra o pedido para recorrer em liberdade. Desprovimento ao recurso é medida que se impõe.