3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 10000190620575001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 10000190620575001 MG
Publicação
04/09/2019
Julgamento
29 de Agosto de 2019
Relator
Carlos Henrique Perpétuo Braga
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA -FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PSORÍASE - USTEQUINUMABE - INEFICÁCIA DOS FÁRMACOS FORNECIDOS PELO SUS.
O deferimento de tutela que obriga o ente público a fornecer medicamento indisponível no SUS exige a presença dos requisitos demarcados no REsp 1.657.156/RJ, submetido à sistemática dos recursos repetitivos.