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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade: 10024123033342002 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
10024123033342002 MG
Publicação
04/09/2019
Julgamento
28 de Agosto de 2019
Relator
Eduardo Brum
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL - MATERIALIDADE DEMONSTRADA - EMBARGOS REJEITADOS.
1. "Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem" (Súmula nº 574 do STJ).
2. Restando comprovado que o agente, com o intuito de lucro direto, vendia e tinha em depósito grande quantidade de CD's e DVD's contendo reproduções com violação do direito autoral, a manutenção de sua condenação nas disposições do artigo 184, § 2º, do CP é medida de rigor.
3. Embargos não acolhidos.