3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT 10000180973604002 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGT 10000180973604002 MG
Publicação
09/09/2019
Julgamento
3 de Setembro de 19
Relator
José Flávio de Almeida
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Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. ARTIGO 1.015 DO CPC. ROL TAXATIVO. DECISÃO CONTRÁRIA A ORIENTAÇAO DO STJ. REEXAME. RETRATAÇÃO. ADMISSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL DO ARTIGO 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA.
1- Verificado que o acórdão discrepa da orientação do colendo Superior Tribunal de Justiça quanto a mitigação do rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil, em reexame, modifica-se o acórdão para admitir o agravo de instrumento interposto contra decisão que declina da competência.
2- A controvérsia relacionada à competência não pode aguardar o reexame no momento em que for julgada a apelação, pois a tramitação do processo em juízo incompetente geraria danos à atividade judiciária e prejuízo às partes.