3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10470150063118001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10470150063118001 MG
Publicação
11/09/2019
Julgamento
5 de Setembro de 2019
Relator
Octávio de Almeida Neves (JD Convocado)
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Ementa
EMENTA: AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - POSSE - PROVA TESTEMUNHAL - JULGAMENTO ANTECIPADO - CERCEAMENTO DE DEFESA - CONFIGURAÇÃO.
A posse é um estado de fato, pelo qual uma pessoa tem em seu poder uma coisa, para guarda ou para uso, com ou sem ânimo de a ter como própria, estado de fato que pode ou não corresponder a um direito da pessoa que exerce o poder sobre a coisa. Para que a posse alegada exercida possa ser descortinada quanto ao seu estado de fato, relacionado à pretensão de usucapião extraordinária, a prova testemunhal é necessária, pelo que constitui cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, sem a produção da prova testemunhal requerida. A fase probatória deve ser encerrada, com a produção da prova testemunhal requerida, para sentença de mérito relacionado ao pedido de usucapião extraordinária possa ser proferida, conforme livre convencimento motivado.