6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 10000190486241001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 10000190486241001 MG
Publicação
11/09/2019
Julgamento
1 de Setembro de 19
Relator
Edilson Olímpio Fernandes
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE - DECRETO MUNICIPAL - DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL - DESAPROPRIAÇÃO - TUTELA DE URGÊNCIA - PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA - ILEGALIDADES NÃO COMPROVADAS - RECURSO DESPROVIDO.
Não tendo sido comprovadas de forma inconteste as alegadas ilegalidades no Decreto Municipal que declara a utilidade pública de imóvel para fins de desapropriação, o indeferimento da tutela de urgência é medida que se impõe, porquanto ao Poder Judiciário é vedado decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública, consoante expressamente estabelece o artigo 9º do Decreto-Lei nº 3.365/1941.