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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10362140103064001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10362140103064001 MG
Publicação
17/09/2019
Julgamento
10 de Setembro de 2019
Relator
Armando Freire
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Ementa
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE. SERVIDORA PÚBLICA OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO. APOSTILAMENTO DE COMISSÃO. FUNDAMENTO EM DISPOSITIVOS PRESENTES NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE DIREITO À INCORPORAÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. DISPOSITIVOS NULOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há se falar em concessão de apostilamento da comissão recebida pelo servidor, em virtude de ocupação de cargo comissionado, porquanto o referido instituto encontra respaldo em artigos declarados inconstitucionais pelo Órgão Especial deste TJMG, e porque, sendo a lei inconstitucional um ato nulo, em regra, tal declaração possui efeitos ex tunc, afastando o direito pretendido independente da época em que foi requerido.