2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 10137190005199001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 10137190005199001 MG
Publicação
19/09/2019
Julgamento
17 de Setembro de 19
Relator
Newton Teixeira Carvalho
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA - CARÁTER ALIMENTAR - INCAPACIDADE COMPROVADA - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA - POSSIBILIDADE.
Para deferimento da tutela de urgência de natureza antecipada, exige-se a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, assim como a reversibilidade da medida, nos termos do artigo 300 do NCP/15. O laudo médico particular é suficiente para ensejar o restabelecimento do auxílio-doença em antecipação de tutela, devendo ser relativizada a perícia feita unilateralmente pelo INSS, uma vez que a manutenção do cancelamento poderá causar danos irreparáveis à parte, dado ao caráter alimentar do benefício.