2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC 10441120021304001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10441120021304001 MG
Publicação
25/09/2019
Julgamento
17 de Setembro de 2019
Relator
Rinaldo Kennedy Silva (JD Convocado)
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Ementa
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO SUSCITADA DE OFÍCIO - ACOLHIDA A NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO - PRESSUPOSTO DE EXISTÊNCIA - OBRIGATORIEDADE.
1- A citação é o ato instaurador do contraditório e da própria lide; dessa forma, a nulidade da citação impede o aperfeiçoamento da relação processual, contaminando todos os atos processuais posteriores.
2- A ausência de citação do réu caracteriza grave ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, e enseja nulidade absoluta do processo, por inobservância de pressuposto de existência.
3- A falta de citação das partes gera a nulidade absoluta.