30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10009160020799001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10009160020799001 MG
Publicação
26/09/2019
Julgamento
19 de Setembro de 2019
Relator
Domingos Coelho
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - AQUISIÇÃO DE APARELHO CELULAR - APRESENTAÇÃO DE DEFEITO APÓS A COMPRA - DEFEITO DE FABRICAÇÃO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
- Em matéria de relação de consumo, a Lei n. 8.078/90 abandonou o conceito clássico da responsabilidade civil subjetiva, adotando a teoria do risco do empreendimento, fundada na responsabilidade objetiva do fornecedor de produtos e serviços pelos riscos decorrentes de sua atividade lucrativa - Restando comprovados os defeitos de fabricação, devem as rés restituir à parte demandante os valores pagos pelo consumidor quando da aquisição do produto defeituoso - Em relação aos danos no aparelho recém adquirido pela autora, inobstante os transtornos experimentados, o caso não importa em afronta a direitos da personalidade, tratando-se de situação própria do cotidiano a que estão expostas as pessoas em sociedade.