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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC 10000191040823000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 10000191040823000 MG
Publicação
26/09/2019
Julgamento
22 de Setembro de 19
Relator
Flávio Leite
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Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - ARGUMENTOS DE INOCÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTA VIA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL- PRISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - COMPATIBILIDADE COM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR-CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
Os argumentos de inocência pressupõem análise de mérito e necessária incursão probatória, o que é inviável na via estreita. Não há ilegalidade na decretação da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatos concretos, que a segregação é necessária para acautelar a ordem pública, diante, principalmente, do risco de reiteração delitiva. É consolidado o entendimento de que as condições pessoais favoráveis e o princípio da presunção de inocência, por si sós, não obstam a manutenção da prisão preventiva.