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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10024131835621001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10024131835621001 MG
Publicação
27/09/2019
Julgamento
18 de Setembro de 2019
Relator
José Marcos Vieira
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Ementa
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE DEVEDORES. EXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO ANTERIOR. DEVEDOR CONTUMAZ. DEVER DE INDENIZAR. INEXISTÊNCIA. APELOS IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
- A inscrição, em cadastro de devedores, de pessoa que sequer celebrou contrato configura ato ilícito - Não configura dano moral a anotação irregular em cadastro de crédito quando precedida de outras, garantido ao ofendido apenas o direito ao cancelamento (Súmula 385 do STJ).