Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv : ED 10172100019949002 MG
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ED 10172100019949002 MG
Publicação
01/10/2019
Julgamento
24 de Setembro de 2019
Relator
Wilson Benevides
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITOS INFRINGENTES. DECISÃO FUNDADA EM PREMISSA EQUIVOCADA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. HIPÓTESE DE NOVO JULGAMENTO.
Constatada a adoção de premissa equivocada no acórdão embargado, devem ser acolhidos os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para anular o acórdão anterior e proferir novo julgamento. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - DESPESAS COM DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA - RECOLHIMENTO PRÉVIO PELA FAZENDA ESTADUAL - DESNECESSIDADE - RECURSO PROVIDO. Em regra, cumpre à Fazenda Pública Estadual arcar com as despesas relativas às diligências a serem realizadas pelo Oficial de Justiça, devendo antecipar o numerário referente ao transporte deste, nos termos da Súmula nº 190 do Superior Tribunal de Justiça. Contudo, nos termos dos Provimentos-Conjuntos 07/2007, 15/2010 e 75/2018, que dispõem sobre o recolhimento das custas judiciais, da Taxa Judiciária, da fiança das despesas processuais e de outros valores devidos na Justiça Estadual, estabeleceu-se ao Tribunal de Justiça o ônus de pagar aos Oficiais de Justiça as verbas referentes ao cumprimento de mandados, razão pela qual não é possível atribuir ao ente estatal referida obrigação.