15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11136073001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Oliveira Firmo
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - IMUNIDADE: IPTU - PRELIMINAR - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - SUPRIDA: PRETENSÃO RESISTIDA PELO RÉU. A eventual falta de interesse de agir resta suprida diante da resistência expressa do réu à pretensão autoral. APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - IMUNIDADE: IPTU - REQUISITOS LEGAIS - RENDA: FINALIDADE INSTITUCIONAL NÃO COMPROVADA.
1. A comprovação do atendimento das exigências legais de imunidade à incidência dos impostos sobre patrimônio, renda ou serviços das entidades de assistência social, se restringe ao exercício financeiro pleiteado e está condicionada ao implemento de requisitos legais cumulativos.
2. Compete à parte autora a comprovação dos fatos constitutivos do seu respectivo direito (art. 373, I, do CPC/2015).
3. A falta de documentação das condições do empréstimo em quantia considerável obsta a verificação da aplicação dos recursos da entidade nos seus objetivos institucionais.
4. Impede o reconhecimento da imunidade a ausência da comprovação de que os imóveis estão afetados à realização das finalidades institucionais da entidade.