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2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal : APR 10209130074047001 MG
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 10209130074047001 MG
Publicação
07/10/2019
Julgamento
1 de Outubro de 2019
Relator
Rubens Gabriel Soares
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PRELIMINAR - ARGUIÇÃO DE NULIDADE NO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - NÃO OCORRÊNCIA - DILIGÊNCIAS POLICIAIS REALIZADAS NO CONTEXTO DE CRIME PERMANENTE. PRELIMINAR REJEITADA.
Em caso de crimes permanentes, assim compreendidos aqueles cuja consumação se protrai no tempo, como ocorre no tráfico de drogas, os Agentes Públicos podem promover a colheita de provas a qualquer hora do dia ou da noite, ainda que para isso tenham de adentrar na residência do agente sem mandado de busca e apreensão. MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DESTINAÇÃO MERCANTIL DA DROGA EVIDENCIADA - CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Se as provas colacionadas ao caderno processual não deixam dúvidas sobre a materialidade e a autoria do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, evidenciando, ainda, o intento mercantil do acusado, não há falar-se em absolvição.