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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10000190454751001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10000190454751001 MG
Publicação
08/10/2019
Julgamento
8 de Outubro de 2019
Relator
Arnaldo Maciel
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VEÍCULO - PRAZO PRESCRICIONAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 206, II, b DO CÓDIGO CIVIL - TERMO INICIAL - DATA DA CIÊNCIA DO EVENTO DANOSO OU DA RECUSA APRESENTADA PELA SEGURADORA NA VIA ADMINISTRATIVA - SÚMULA 229 DO STJ - PRESCRIÇÃO ÂNUA CONFIGURADA.
Às ações de indenização movidas pelo segurado contra o segurador aplica-se o prazo prescricional de 01 (um) ano previsto no art. 206, II do CC/2002 e cuja contagem tem início a partir da ciência do fato gerador da pretensão, nos termos da alínea b do referido dispositivo legal, que na hipótese de seguro de veículo corresponderá à data da ciência do evento danoso ou da recusa de cobertura apresentada pela seguradora na via administrativa. Iniciando-se a contagem do prazo prescricional a partir da ciência do fato, referido prazo é suspenso com o pedido formulado junto à seguradora, conforme dispõe a Súmula 229 do STJ, somente se reiniciando com a ciência da negativa do pedido de indenização. Transcorrendo mais de 01 (um) ano entre a data da negativa apresentada pela seguradora e o acionamento desta em ação judicial, há que se reconhecer a configuração da prescrição da pretensão formulada pelo segurado.