2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 10701180007307001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 10701180007307001 MG
Publicação
11/10/2019
Julgamento
3 de Outubro de 2019
Relator
Matheus Chaves Jardim
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TENTATIVA DE ROUBO. AUSÊNCIA DE DOLO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. POSTULAÇÕES INVIABILIZADAS. SURSIS. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Se a autoria e materialidade do crime de tentativa de roubo despontam induvidosas do processado, resta inviabilizado o pleito absolutório, inexistindo nos autos atestação médica a comprovar a incapacidade do apelante de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento - Comprovada nos autos a grave ameaça infligida à vítima, exercida mediante exibição de simulacro de arma de fogo, não tem lugar a desclassificação para a modalidade delitiva prevista no art. 155 do CP - Preenchendo o apelante os requisitos objetivos e subjetivos elencados no art. 77 do CP, impõe-se a concessão da suspensão condicional da pena.