10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX80045398001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Newton Teixeira Carvalho
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO - PEDIDO LIMINAR - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - AUSÊNCIA DE CAUÇÃO - ART. 59, § 1º, da Lei 8.245/91 - LITIGÂNCIA DE MÁ-FE - HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA.
A concessão liminar de despejo condiciona-se à prestação de caução pelo locador, nos termos do art. 59, § 1º, "IX" da Lei 8.245/1991. Não preenchidos os requisitos legais, bem como ausente a verossimilhança das alegações da parte agravante, a manutenção da decisão indeferitória da liminar é medida que se impõe. A aplicação da pena de litigância de má-fé exige a demonstração de que a parte agiu dolosamente para procrastinar o feito ou adulterar a verdade dos fatos com o fito de obter vantagem indevida, deixando de proceder com lealdade e boa-fé. Não havendo qualquer conduta maliciosa, por parte dos litigantes, conforme prevista no art. 80, do Código de Processo Civil, que pudesse ensejar possível condenação nas penas por litigância de má-fé, torna-se descabida a pretensa de aplicação da multa, disciplinada no art. 81, do aludido Código, em juízo não exauriente.