5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10086130038168001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10086130038168001 MG
Publicação
15/10/2019
Julgamento
8 de Outubro de 2019
Relator
Alberto Vilas Boas
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Ementa
EMENTA: CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. VIÚVO DE SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. FUNDO DE DIREITO. IMPRESCRITIBILIDADE. LEI ESTADUAL N. 9.380/86. MARIDO VÁLIDO. OFENSA À REGRA DA IGUALDADE.
- Sob a ótica do Superior Tribunal de Justiça "o pedido de concessão do benefício de pensão por morte deve ser tratado como uma relação de trato sucessivo, que atende necessidades de caráter alimentar, razão pela qual a pretensão à obtenção de um benefício é imprescritível." (EREsp 1.269.726/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/03/2019, DJe 20/03/2019) - É inconstitucional, na perspectiva da Suprema Corte, a restrição contida no art. 7º, I, da Lei Estadual n. 9.380/86, ao vedar ao marido válido o direito de perceber a pensão por morte de servidora pública estadual - Hipótese em que deve ser reconhecido o direito ao recebimento do benefício previdenciário.