2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN 10145180075882001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGEPN 10145180075882001 MG
Publicação
18/10/2019
Julgamento
10 de Outubro de 2019
Relator
Catta Preta
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Ementa
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR - RECUPERANDA EM CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME FECHADO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DOENÇA GRAVE E DA NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO ESPECIAL - DECISÃO MANTIDA.
Conquanto a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça venha reconhecendo a possibilidade de o condenado que cumpre pena no regime fechado se beneficiar da prisão domiciliar, com a consequente mitigação do art. 117 da LEP, a concessão do benefício se condiciona a hipóteses excepcionais, aferíveis no caso concreto. Se ausente a demonstração de que a reeducanda padece de doença grave e de que o estabelecimento prisional não dispõe de estrutura para lhe fornecer tratamento adequado, impõe-se a manutenção da decisão que indeferiu o benefício da prisão domiciliar.