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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 10024151274412001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 10024151274412001 MG
Publicação
18/10/2019
Julgamento
10 de Outubro de 2019
Relator
Glauco Fernandes
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA. RÉU MENOR DE VINTE E UM ANOS NA DATA DOS FATOS. CONTAGEM PELA METADE. ULTRAPASSADO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA. MÉRITO DO RECURSO PREJUDICADO.
- Ultrapassado prazo superior a dois anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória de primeiro grau há que ser declarada extinta a punibilidade do réu menor de 21 (vinte e um) anos ao tempo dos fatos, condenado à pena de 01 (um) ano de reclusão, em razão da prescrição da pretensão punitiva, nos termos dos artigos 107, IV, c/c art. 110, § 1º, c/c art. 109, V, c/c art. 115, todos do Código Penal.