10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60022160001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Dirceu Walace Baroni
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - AUSÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO FURTO SIMPLES - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - PREJUDICADOS.
1. Se as provas dos autos, colhidas na fase de inquérito e reproduzidas em juízo, demonstram o envolvimento do acusado na prática do delito, impossível é acolher a tese de absolvição.
2. Restaram prejudicados os pleitos defensivos quanto à desclassificação para furto simples e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, na medida em que a sentença, ora combatida, já fixou isso.