15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX30412508004 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Yeda Athias
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Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO - MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - PRAZO RECURSAL - CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS - DECISÃO MANTIDA.
-De acordo com o art. 219, parágrafo único, do CPC/2015, a contagem dos prazos processuais é feita em dias úteis -Deixando o recorrente de observar o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para interposição dos embargos declaratórios, impõe-se a manutenção da monocrática que não conheceu do recurso, na forma do art. 932, III, do CPC.