13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91028869001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Evangelina Castilho Duarte
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO - REVISÃO DE MARGEM CONSIGNÁVEL -EMPRÉSTIMO - LIMITAÇÃO A 30% - OUTROS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO.
A limitação dos descontos decorre de dispositivos constitucionais, que impedem a privação de bens do devedor sem prévio provimento jurisdicional, art. 5º, inciso LIV, e vedam a retenção salarial, art. 7º, inciso X. Os descontos referentes a outros empréstimos consignados não podem ser considerados para o cálculo da margem consignável, sob pena de se privilegiar a conduta imprudente do consumidor, que celebra sucessivos contratos de empréstimo com vários bancos distintos, comprometendo boa parte de sua renda para pagar os débitos. Não ultrapassando os descontos o percentual de 30% dos rendimentos líquidos do devedor, não se pode limitá-los.