30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10000190804047001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10000190804047001 MG
Publicação
24/10/2019
Julgamento
21 de Outubro de 19
Relator
Adriano de Mesquita Carneiro
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SENTENÇA CITRA PETITA - VÍCIO RECONHECIDO DE OFÍCIO - INTEGRAÇÃO DO JULGADO - LEGITIMIDADE ATIVA - PROPRIEDADE DO VEÍCULO - VALOR PROBANTE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - CONDIÇÕES ADVERSAS DA PISTA - FATO DE TERCEIRO - INOBSERVÂNCIA DE DEVER DE CUIDADO PELO CONDUTOR - CONCORRÊNCIA PARA CAUSAÇÃO DO DANO - NEXO CAUSAL PRESERVADO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE AFASTADA - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE.
- A sentença que não aprecia preliminar suscitada pelo réu em contestação incorre em vício citra petita, passível de reconhecimento de ofício, sendo de rigor a integração do julgado pelo Tribunal sempre que o processo estiver pronto para julgamento, ex vi do art. 1.013, § 3º, III, do CPC - Boletim de ocorrência é documento hábil e suficiente à comprovação da propriedade de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito, porquanto possui fé pública e valor probante para o reconhecimento das informações nele consignadas - Não há rompimento do nexo causal quando o condutor do veículo, inobservando dever de cuidado, provoca diretamente o acidente de trânsito, ainda que condições adversas da pista, reputadas como fato de terceiro, tenham contribuído para a causação do resultado danoso, hipótese em que não se verifica excludente de responsabilidade - No âmbito da responsabilidade civil extracontratual os juros moratórios incidem desde o evento danoso, nos termos do art. 398 do CC e da Súmula 54 do STJ, tanto em relação aos danos materiais como em relação aos danos morais - Os consectários legais são passíveis de adequação de ofício pelo Tribunal, em segundo grau de jurisdição, sem que se cogite reformatio in pejus, haja vista decorrerem diretamente da pretensão deduzida em juízo.