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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10778150008093002 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10778150008093002 MG
Publicação
30/10/2019
Julgamento
17 de Outubro de 2019
Relator
Amauri Pinto Ferreira
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO. POSSE. ATO DE PERMISSÃO. MERA DETENÇÃO. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA INAPLICÁVEL. DETENÇÃO.
Atos de mera permissão não induzem posse, pelo que se impõe a improcedência de pedido de proteção possessória formulado por detentor. Se a requerida ocupa imóvel ciente que fora apenas a título de permissão, não há que se falar em posse, mas, sim, em mera detenção. Nos termos do art. 1.210, o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.