17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Ação Rescisória: AR XXXXX71004880000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Marcos Lincoln
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLAÇÃO LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI -CITAÇÃO POR EDITAL - NULIDADE - ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DISPONÍVEIS PARA LOCALIZAÇÃO DO RÉU - NÃO DEMONSTRADO. A citação por edital, em razão de sua natureza excepcional, é admitida quando esgotados os meios disponíveis para localização da parte ré. V.V. AÇÃO RESCISÓRIA - VÍCIO DE CITAÇÃO - VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSIÇÃO DE LEI -NÃO OCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO - VIA IMPRÓPRIA- PEDIDO INICIAL- IMPROCEDÊNCIA.
1- Segundo a boa doutrina, a inexistência de citação válida deve ser aventada em querela nullitatis insanabilis, mas há certo temperamento a tal regra, admitindo-se, excepcionalmente, a discussão em ação rescisória. Precedente do STJ.
2- O autor da ação de usucapião deve indicar na inicial aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel objeto da ação, assim como dos seus confinantes, os quais serão citados, via de regra, pessoalmente, sendo admitida a citação por edital, de plano, apenas dos réus em lugares incertos e dos eventuais interessados ( CPC/73, art. 942).