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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 10625180037289001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 10625180037289001 MG
Publicação
01/11/2019
Julgamento
27 de Outubro de 19
Relator
Furtado de Mendonça
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/06 - NECESSIDADE - FINALIDADE MERCANTIL NÃO DEMONSTRADA.
- Se é evidente a posse da droga, reiteradamente confessada pelo recorrente e confirmada pela palavra dos policiais militares, deve ser afastada a tese absolutória - Deve ser operada a desclassificação da conduta para o delito menos gravoso, art. 28 da Lei 11.343/06, se os elementos de convicção acerca da finalidade comercial do tóxico residem em mera probabilidade.