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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED 10598180013867002 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ED 10598180013867002 MG
Publicação
07/11/2019
Julgamento
29 de Outubro de 2019
Relator
Marcelo Rodrigues
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Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento - Recuperação judicial - Inexistência de vícios sanáveis pela via eleita - Embargos não acolhidos.
1. Os embargos de declaração limitam-se a sanar a omissão ou a eliminar a contradição e a obscuridade que porventura tenha uma decisão judicial, não permitindo novo julgamento da causa para prevalência da tese do embargante.
2. Impõe-se o não acolhimento dos embargos de declaração quando ausente no acórdão qualquer vício elencado no artigo 1.022, do Código de Processo Civil. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1.0598.18.001386-7/002 - COMARCA DE SANTA VITÓRIA - VARA ÚNICA - EMBARGANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA VALE DO SÃO SIMÃO - EMBARGADA: TRANSPORTES RODOVIARIOS VALE DO PIQUIRI LTDA.