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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10074140047809001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10074140047809001 MG
Publicação
08/11/2019
Julgamento
31 de Outubro de 2019
Relator
Maurílio Gabriel
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTE DE TRÃNSITO - CONDUTOR - INVASÃO DA CONTRAMÃO DIRECIONAL - MORTE - DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO - VALOR - FIXAÇÃO - PARÂMETROS.
1. O condutor deve, a todo momento, ter o domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
2. Age com culpa o motorista que invade a contramão direcional e dá causa ao acidente.
3. Os danos causados à vítima devem ser ressarcidos, conforme determinação contida nos artigos 186 e 927 do Código Civil.
4. O fato de a vítima ter falecido em decorrência do acidente, por si só, acarreta danos morais, a serem reparados, por lhe ter causado intensa dor interna, angústia e sofrimento.
5. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado examinando-se as peculiaridades de cada caso e, em especial, a gravidade da lesão, a intensidade da culpa do agente, a condição socioeconômica das partes e a participação de cada um nos fatos que originaram o dano a ser ressarcido, de tal forma que assegure ao ofendido satisfação adequada ao seu sofrimento, sem o seu enriquecimento imotivado, e cause no agente impacto suficiente para evitar novo e igual atentado.