11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX40031675001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Cássio Salomé
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES - TIPICIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO - FURTO - VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA - PALAVRA DA VÍTIMA - TENTATIVA - POSSE DA RES - MAJORANTE COMPROVADA - DOSIMETRIA ESCORREITA.
- Nos delitos contra o patrimônio, geralmente perpetrados na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial importância para o conjunto probatório, ainda mais quando corroborada pela prova testemunhal e circunstancial - Caracteriza a grave ameaça o simples anúncio do assalto, quando esse ato intimida a vítima, impedindo-lhe reação, e, por conseguinte, revela-se satisfatório para efeito da subtração da "res" - Comprovado que o agente se utilizou de grave ameaça a fim de retirar os objetos da posse das vítimas, inadequada a desclassificação para o delito de furto - No crime de roubo a consumação se dá no momento em que a vítima perde a posse do bem, mediante a cessação da violência ou da grave ameaça, sendo irrelevante a existência de posse mansa e pacífica da res - A convergência de vontades para o fim comum da efetivação do tipo penal é o essencial para o reconhecimento do concurso de agentes - Impertinente rever a dosagem das penas ajustadas nos índices mínimos e com oscilação decorrente de previsão legal relativa à majorante do concurso de agentes no roubo.