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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10000191153451001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10000191153451001 MG
Publicação
20/11/2019
Julgamento
10 de Novembro de 19
Relator
Cabral da Silva
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PROVA DA AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. FALSIDADE DA ASSINATURA CONSTATADA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. DESCONTO DA QUANTIA DISPONIBILIZADA. AUSÊNCIA DE FRUIÇÃO DO EMPRÉSTIMO PELA PARTE BENEFICIÁRIA. COMUNICAÇÃO IMEDIATA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ACERCA DA AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. NULIDADE DO NEGÓCIO. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. CABIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO.
- Ao fornecedor de serviços, para eximir-se da responsabilidade, cabe comprovar a existência de alguma das excludentes de responsabilidade previstas no § 3º do art. 14, do CDC, quais sejam: que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro - Segundo precedente do Superior Tribunal de Justiça, "como a formalização do suposto contrato de empréstimo consignado em folha de pagamento não foi demonstrada, a realização de descontos mensais indevidos, sob o pretexto de que essas quantias seriam referentes às parcelas do valor emprestado, dá ensejo à condenação por dano moral, tendo em vista que a parte comunicou imediatamente ao Banco a ausência de contratação e não usufruiu do valor depositado - Recurso principal não provido - Recurso adesivo provido.