5 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 10024082542481001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 10024082542481001 MG
Publicação
27/11/2019
Julgamento
18 de Novembro de 19
Relator
Marcílio Eustáquio Santos
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. CRIME COMETIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 12.234/10. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DEMAIS PEDIDOS JULGADOS PREJUDICADOS. OFICIAR.
1. Após o trânsito em julgado da condenação para o Ministério Público a prescrição regula-se pela pena concretamente aplicada ao réu.
2. Em se tratando de crime cometido antes da vigência da Lei 12.234/10, é possível o reconhecimento da prescrição retroativa tendo por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.
3. Verificando-se que entre a data dos fatos e a data do recebimento da denúncia transcorreu prazo superior ao lapso prescricional determinado pela pena in concreto, forçoso se mostra o reconhecimento da extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, em sua modalidade retroativa.
4. Declarada extinta a punibilidade do réu. Demais pedidos julgados prejudicados. Oficiar.