6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cr: ED 10188170138872002 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ED 10188170138872002 MG
Publicação
29/11/2019
Julgamento
19 de Novembro de 2019
Relator
Paulo Cézar Dias
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO NO ACÓRDÃO - ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES - POSSIBILIDADE.
Embora os embargos declaratórios não tenham, em princípio, o fim de modificar a decisão embargada, excepcionalmente permite-se que lhes sejam atribuídos efeitos infringentes, para remover omissão, obscuridade, ambigüidade ou contradição na decisão.