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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 10000190810416001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 10000190810416001 MG
Publicação
28/11/2019
Julgamento
25 de Novembro de 19
Relator
Shirley Fenzi Bertão
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS - IMÓVEL OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - RESPONSABILIDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TRANSMISSÃO DA POSSE DIRETA DO BEM.
1. O art. 27, § 8º da Lei 9.514/97 traz expressa previsão que o fiduciante responde pelo pagamento dos impostos, taxas, contribuições condominiais e quaisquer outros encargos que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, cuja posse tenha sido transferida para o fiduciário, nos termos deste artigo, até a data em que o fiduciário vier a ser imitido na posse.
2.Nesse sentido, conforme precedente do STJ, o credor fiduciário somente responde pelas dívidas condominiais incidentes sobre o imóvel se consolidar a propriedade para si, tornando-se o possuidor direto do bem ( REsp 1.696.038/SP).
3. Na hipótese, apesar da consolidação da propriedade para o credor fiduciário, não há prova nos autos de que este foi imitido na posse do imóvel a transmitir a responsabilidade pelo pagamento das dívidas condominiais.
4. Recurso conhecido e não provido.