10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30104953001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Roberto Vasconcellos
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL EM REEXAME ( CPC, ART. 1.040, II)- AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO - ILEGALIDADE DA COBRANÇA.
- Na resolução do Tema nº 958 (REsp. nº1.578.553), o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento sobre a validade da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa por Registro do Contrato, possibilitando a exclusão da requisição e a devolução do respectivo valor quando constatada a sua onerosidade excessiva ou a não efetivação do ato/serviço - Havendo o Acórdão, que examinou a Apelação, conferido solução compatível com a orientação supervenientemente firmada no julgamento do Recurso Especial afetado como representativo da controvérsia repetitiva, o pronunciamento anterior deve ser mantido, embora por outro fundamento.