10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX10041313001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Milton Lívio Salles (JD Convocado)
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - NULIDADE - REJEIÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA, MATERIALIDADE E TIPICIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS E INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - RELEVÂNCIA PROBATÓRIA - CONDENAÇÃO MANTIDA.
- Se a decretação da interceptação telefônica obedeceu aos ditames legais, não há como declarar a sua nulidade, não havendo falar em inexistência de decisão autorização judicial, quando esta foi comprovadamente proferida em processo cautelar apenso ao processo principal em que ocorreu a denúncia - Havendo nos autos relatórios de investigações policiais, com interceptações telefônicas devidamente autorizadas, e depoimentos de policiais, dando conta do envolvimento do réu com a mercância de entorpecentes, associado a outros denunciados, demonstrando sua condição de distribuidor de drogas na região do Vale do Aço, não é possível a absolvição do delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico.