6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10000191318641001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10000191318641001 MG
Publicação
04/12/2019
Julgamento
28 de Novembro de 2019
Relator
Carlos Henrique Perpétuo Braga
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PERDA DO OBJETO DA AÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
1 - Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo - art. 85, § 10, do Código de Processo Civil.
2- A definição dos honorários advocatícios de forma equitativa é excepcional e se restringe às hipóteses delineadas no § 8º do mesmo dispositivo. Precedentes.