5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10567160101539001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10567160101539001 MG
Publicação
06/12/2019
Julgamento
3 de Dezembro de 2019
Relator
Sérgio André da Fonseca Xavier
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - INEXISTÊNCIA DE COMPOSSE - INTERESSE PROCESSUAL NÃO DEMONSTRADO - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ART. 485, INCISO VI, DO CPC/2015 - RECURSO NÃO PROVIDO.
- No momento da celebração da avença, o vendedor detinha apenas a posse direta sobre o caminhão, cuja propriedade resolúvel pertencia à instituição financeira. Neste contexto, o veículo somente passaria a integrar o patrimônio dos compradores após o pagamento de todas as prestações do contrato de financiamento - Ainda que a herança se transmita imediatamente aos herdeiros, gerando direitos passíveis de partilha (art. 1.784 do Código Civil), na hipótese dos autos, sequer houve a constituição do condomínio sobre o bem - A petição inicial e os documentos a ela anexados apontam tão-somente os direitos contratuais referentes à posse sobre o caminhão, mas não a existência da copropriedade, essencial para o exercício da ação de extinção de condomínio - Diante disso, conclui-se que os apelantes carecem de interesse processual para ajuizar a presente damanda.