5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10347160009325001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10347160009325001 MG
Publicação
17/12/2019
Julgamento
11 de Dezembro de 2019
Relator
Fernando Caldeira Brant
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRESTAÇÃO DEFEITUOSA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA - AUTOR DIVERSO DO TITULAR DA LINHA TELEFÔNICA - ILEGITIMIDADE ATIVA.
A legitimidade para o ajuizamento de ação judicial questionando os danos ocorridos em razão de prestação defeituosa de serviços de telefonia é do titular da linha telefônica, não podendo se beneficiar terceira pessoa que não comprova esteja autorizada a litigar em nome do titular ou que demonstre seja ela efetivamente a usuária dos serviços.