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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10180160082863001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10180160082863001 MG
Publicação
17/12/2019
Julgamento
12 de Dezembro de 2019
Relator
José Augusto Lourenço dos Santos
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Ementa
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS INDEPENDENTES - DESISTÊNCIA RECURSAL - POSSIBILIDADE - PRELIMINAR DE DESERÇÃO - REJEITADA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIDA.
Constitui direito potestativo do apelante a desistência recursal. Comprovado prévio recolhimento das custas recursais mediante transação via internet banking e confirmado pelo setor competente do tribunal o efetivo/regular pagamento, não há falar em deserção. Havendo controvérsia fática relevante, que comporte prova testemunhal, deve ser permitida a produção dessa prova pertinente, sob pena de nulidade por cerceamento de defesa.