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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60009268001 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 4 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Julgamento

Relator

Octavio Augusto De Nigris Boccalini
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO - FURTO - AUTORIA E MATERIALIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO.

1. A palavra da Vítima, em crimes patrimoniais, geralmente praticados às escondidas, possui relevante valor probatório, por se tratar de fonte direta dos fatos.
2. Os Tribunais Superiores adotam a teoria da apprehensio ou amotio, segundo a qual se considera consumado o Crime de Furto no momento em que se obtém a posse da res furtiva, a despeito de ser mansa e pacífica, de haver perseguição policial ou de sair da esfera de vigilância da vítima.
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