19 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60009268001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Octavio Augusto De Nigris Boccalini
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO - FURTO - AUTORIA E MATERIALIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO.
1. A palavra da Vítima, em crimes patrimoniais, geralmente praticados às escondidas, possui relevante valor probatório, por se tratar de fonte direta dos fatos.
2. Os Tribunais Superiores adotam a teoria da apprehensio ou amotio, segundo a qual se considera consumado o Crime de Furto no momento em que se obtém a posse da res furtiva, a despeito de ser mansa e pacífica, de haver perseguição policial ou de sair da esfera de vigilância da vítima.