30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 10079180184727001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 10079180184727001 MG
Publicação
19/12/2019
Julgamento
10 de Dezembro de 2019
Relator
Maria Luíza de Marilac
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E RECEPTAÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.
Comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos de roubo e receptação, bem como os elementos subjetivos dos injustos penais, ausentes causas excludentes de ilicitude ou de isenção de pena, não há como acolher o pleito de absolvição.