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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10024140437435001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10024140437435001 MG
Publicação
19/12/2019
Julgamento
12 de Dezembro de 2019
Relator
Cláudia Maia
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Ementa
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE. PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. TRANSPORTE COLETIVO. DANO MORAL DEMONSTRADO. ARBITRAMENTO.
O arbitramento do dano moral deve ser realizado com moderação, em atenção à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes. Ademais, não se pode olvidar, consoante parcela da jurisprudência pátria, acolhedora da tese punitiva acerca da responsabilidade civil, da necessidade de desestimular o ofensor a repetir o ato.