6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 10116120011303001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 10116120011303001 MG
Publicação
18/12/2019
Julgamento
11 de Dezembro de 2019
Relator
Fernando Caldeira Brant
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL NATUREZA GRAVE - DEFORMIDADE PERMANENTE COMPROVADA - DESCLASSIFICAÇÃO - DESCABIMENTO - MINORANTE - AUSÊNCIA DE PROVA DOS REQUISITOS DO § 4º DO ART. 129 DO CP.
Tendo sido comprovado, por meio de laudo pericial, a deformidade permanente causada ao ofendido em razão das agressões sofridas, não há falar em desclassificação do crime para lesão corporal de natureza leve. Não se mostrando possível, ainda, a aplicação em favor do agente da minorante prevista no § 4º do art. 129 do CP, diante da ausência de prova da circunstância de ter o réu cometido o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.