10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX10004193001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Elias Camilo
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Ementa
EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA E COMINATÓRIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA. ORÇAMENTO. REPASSES DE EMPRÉSTIMO JUNTO A BANCO INTERNACIONAL. ATRASO. PAGAMENTO A DESTEMPO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS. JUROS COMPENSATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL. PARCELA INDEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
- O Ente Público que contrata obras de infraestrutura não se exime de pagar correção monetária e juros de mora pelo atraso no pagamento do principal, sob a alegação de que o recurso respectivo dependia de repasse financeiro de terceiro, salvo se a possibilidade de pagamento sob condição constar expressamente do Edital de Licitação e do contrato - Os juros compensatórios constituem remuneração do capital posto à disposição de alguém (por ato de vontade), não se confundindo com indenização por perdas e danos, somente devidos se houver previsão legal ou contratual expressa - O índice de correção monetária das dívidas da Fazenda Pública é o IPCA-E.